Advogado tem direito de discordar do teor da petição elaborada por superior

Advogado pode divergir de petição elaborada por seu superior

(14.11.11)

"O advogado tem direito de discordar do teor da petição e não assiná-la, justificando as razões ao seu superior”.

A orientação está contida em uma das ementas aprovadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, na sessão do dia 20 de outubro.

O órgão afirmou que "na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, o advogado torna-se responsável pelo seu conteúdo". E essa responsabilidade será exclusiva.

Leia a íntegra da ementa:

O advogado deve exercer o seu mister com liberdade e independência, razão pela qual, ao discordar do teor de uma petição, não deve assiná-la, manifestando ao seu superior, formalmente, as razões que o levam à dissensão.

Na hipótese de assinar a petição, independentemente de mencionar ou não o nome do seu chefe ou superior hierárquico, torna-se responsável pelo seu conteúdo, exclusivamente.

(Proc. nº E 4.018/2011 - Parecer e ementa do Rel. Dr. Diógenes Madeu - Revisor Dr. Ricardo Cholbi Tepedino; Presidente Dr. Carlos José Santos Da Silva).

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...